domingo, 25 de outubro de 2009

Lei sobre DNA

Ok, gente, vamos falar de coisa séria, senão eu vou passar esse post inteiro dizendo baboseiras como "ai, meu Deus, estou tão apaixonada" e "ele é tão doce", e essas besteiras eu guardo pros ouvidos solidários da Ju.
Então, para evitar incursão por esses campos que podem causar sérios problemas de saúde aos leitores diabéticos, vamos falar de leis.
Aliás, quer coisa mais árida do que isso? Só se fosse falar do deserto do Saara. Mas não vou. Hoje.
Vou falar sobre a lei que converte a recusa de se submeter ao exame de DNA em presunção de paternidade.
Medida interessante. E econômica também.
Quer dizer, na época em que eu trabalhava em laboratório, um exame de DNA saía por R$500,00. E já completou dois anos que saí de lá. Imagino que a essa altura o preço tenha subido. Talvez não estratosfericamente, mas decerto subiu.
Então, nos casos em que o cara sabe, ou tem, vamos dizer, quase certeza de que é o pai da criaturinha, sai bem mais em conta se recusar a fazer o exame. Até porque, no caso de ele fazer, é ele mesmo que tem de morrer com a grana do exame.
Agora, saindo do geral para o particular. Se acontecesse comigo, quero dizer, na mui remota possibilidade de eu engravidar e o cara em questão não querer assumir a criança, eu acho que não ia correr atrás dele não.
Ok, isso pode ser contraditório, porque o meu conselho para as minhas amigas que já se viram na situação acima descrita foi exatamente o contrário.
O problema é: eu dou conselhos sensatos, mas nem sempre os sigo.
Quem me conhece realmente bem sabe que o meu grande defeito é o orgulho. Eu sou orgulhosa demais até para pedir alguma coisa pros meus pais, quanto mais pedir pra um homem que sequer tem a dignidade de assumir o próprio filho que o sustente. Eu acho que, num caso desses, eu assumiria o filho como meu e seguiria em frente. Como eu sempre faço com meus problemas.
Ahn... Não tem fundamento? Duh, leia o nome do blog.
Beijos aos meus amados leitores, mesmo àqueles que não comentam, e um muito especial abraço pandístico para a minha querida Ma.

Um comentário:

  1. Só mais uma informação a título de esclarecimento: Essa lei aí foi inspirada no entendimento jurisprudencial encontrado na Súmula 301 do STJ(Superior Tribunal de Justiça).Na prática então o que a lei menciona já era aplicado pela justiça.

    Eis o teor da Súmula 301:Em ação investigatória,a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

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